Brasil refora combate s apostas ilegais com a Lei 15.358_2025 e novas medidas sobre contas e Pix
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Brasil refora combate s apostas ilegais com a Lei 15.358_2025 e novas medidas sobre contas e Pix

Brasil refora combate s apostas ilegais com a Lei 15.358_2025 e novas medidas sobre contas e Pix

O Brasil avançou no seu arcabouço regulatório e de fiscalização contra apostas ilegais com a aprovação da Lei nº 15.358/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova norma foi publicada no Diário Oficial em 25 de março e institui o Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado, conhecido como a “Lei Raul Jungmann”.

A legislação traz uma série de instrumentos para coibir a atuação não autorizada em apostas de quota fixa, ao conceder às autoridades poder para bloquear contas bancárias e aplicar sanções administrativas e criminais contra operadores ilegais e seus intermediários.

Bloqueio de contas e de transações

Entre as medidas de maior impacto está a inclusão do artigo 21-A, que obriga instituições financeiras e intermediários a agir diante de operações não autorizadas.

Segundo o texto divulgado oficialmente: “Art. 21-A. Identificada pela autoridade reguladora ou supervisora competente a exploração de loterias de apostas de quota fixa por pessoa natural ou jurídica não autorizada, as instituições financeiras, as instituições de pagamento e os instituidores de arranjos de pagamento deverão, na forma do regulamento:

I – proceder ao bloqueio de contas de depósito, contas de pagamento e demais contas de registro mantidas pelos exploradores irregulares; e
II – impedir a realização de novas transações destinadas a viabilizar, direta ou indiretamente, a exploração irregular de loterias de apostas de quota fixa.”

A regra também prevê garantia de devido processo: “§ 1º O bloqueio de que trata o caput deste artigo observará o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa ao interessado, e não prejudicará o ressarcimento de valores devidos aos apostadores.”

Ampliação do papel dos reguladores

O Banco Central e o Ministério da Fazenda ficaram responsáveis por definir as regras operacionais necessárias para colocar essas medidas em prática.

Os recursos apreendidos nas contas bloqueadas, após decretada a perda em favor do Estado nos termos da lei, serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), reforçando o vínculo entre regulação financeira e segurança pública.

Compartilhamento obrigatório de informações sobre fraudes

Outra inovação relevante é a criação de sistemas de compartilhamento de informações relacionadas a fraudes, prevista no artigo 24-A. A integração será obrigatória para instituições financeiras e de pagamento.

A lei estabelece: “Art. 24-A. As instituições de pagamento e as instituições financeiras deverão integrar-se, na forma da regulamentação vigente, a sistemas interoperáveis de compartilhamento de informações sobre indícios de fraude eletrônica, com o objetivo de:

I – comunicar indícios de pessoas naturais ou jurídicas que atuem como exploradoras não autorizadas de apostas;
II – consultar informações compartilhadas para prevenir, detectar ou responder a tentativas de realização de transações com operadores ilegais;
III – aplicar medidas preventivas e de resposta adequadas, inclusive bloqueio, recusa ou análise reforçada.”

A Secretaria de Prêmios e Apostas manterá uma base pública e atualizada com a relação de operadores não autorizados.

Novas regras para transações via Pix

O texto também trata especificamente das transações via Pix. O Banco Central ficará encarregado de regulamentar mecanismos especiais para evitar o uso do Pix por operadores de apostas ilegais, conforme o artigo 24-B.

Entre as medidas que podem ser implementadas, o texto cita: “§ 1º Poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

I – criação de modalidade de transação exclusiva para apostas, vinculada a cadastro positivo de operadores autorizados;
II – filtros automatizados com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e em chaves Pix, com bloqueio de transações irregulares;
III – integração com diretórios centralizados de risco e de autoexclusão;
IV – inclusão de marcadores visuais nos extratos de transações envolvendo operadores de apostas.”

Além disso, deverá haver sistemas capazes de identificar padrões suspeitos nas transações.

Regras mais rígidas de conformidade e penalidades

A norma também prevê novas infrações administrativas e penalidades mais severas para o descumprimento. Multas, suspensão ou cassação de licenças poderão ser aplicadas a entidades que mantenham relações comerciais com operadores não autorizados, deixem de cumprir regras de prevenção à lavagem de dinheiro ou promovam serviços de apostas ilegais.

A publicidade de operadores irregulares — inclusive por meio de mídia digital, influenciadores ou veículos tradicionais — também passa a ser considerada infração quando houver ciência inequívoca da ilegalidade.

Impacto estratégico para o mercado

O conjunto de medidas representa uma escalada significativa no combate às apostas ilegais no país. A lei combina instrumentos financeiros, monitoramento em tempo real e troca de dados entre instituições, resultando em uma estratégia de fiscalização mais robusta.

O bloqueio de contas, somado à futura regulação do Pix e ao aumento das exigências de conformidade, sinaliza uma atuação regulatória mais proativa e apoiada em tecnologia.

Com a expansão do mercado regulado de apostas no Brasil, essas mudanças tendem a ser determinantes para proteger operadores legais, consumidores e reduzir a presença de atividades irregulares.

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